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1- Quem transferirpara o útero embrião obtido através da técnica de transferência de núcleo,salvo quando essa transferência seja necessária à aplicação das técnicas de PMA, é punido com pena de prisão de1 a 5 anos. Finalmente, o artigo 28.º, n.º 4, determina que ocentro de PMA que pretenda aplicar o DGPI tem de dispor ou estar articulado comuma equipa multidisciplinar que inclua especialistas em medicina da reprodução,embriologistas, médicos geneticistas, citogeneticistas e geneticistasmoleculares, exigência que, do mesmo modo, contribui para a boa utilização doDGPI. Assim, a aplicação do DGPI está subordinada a umrigoroso princípio de subsidiariedade, encontrando-se condicionada, desse modo,por fortes razões de interesse público ligadas à protecção da saúde (risco elevado de transmissão de doença quandose trate de alterações genéticas que causam morteprecoce ou doença grave), que serãoavaliadas, além do mais, através de um exigente critério de prática clínica. Em homenagem a este princípio de utilidade negativa − evitar uma doença grave −, a leirestringe a utilização do DGPI a um conjunto limitado de situações. Relativamente à consideração de que o DGPI permitefazer selecção de embriões em função de características genéticas, deve ter-seem linha de conta que a técnica de PMA tem sempre como objectivo prevenir umadoença. E dado o objectivo terapêutico imediato que aqui estáem causa, valem, por maioria de razão, as considerações feitas a respeito dainvestigação com embriões (cfr. supra5. d)).
Crioconservação dos Espermatozoides
Em humanos, o sêmen apresenta atividade antiviral contra vírus herpes simplex e transfere peptídeos antimicrobianos como catelicidina e lactoferrina. Envolve quantidade e qualidade dos espermatozoides presentes no sêmen. Ao entrar no epidídimo, as células principais, com vesículas pinocitóticas indicando reabsorção de fluido, secretam glicerofosfocolina, que provavelmente inibe a capacitação prematura. Os ductos eferentes possuem células cuboidais com microvilos e grânulos lisossômicos que reabsorvem parte do fluido ductal. As células de Sertoli, que nutrem e sustentam os espermatócitos em desenvolvimento, secretam um fluido nos túbulos seminíferos que ajuda a transportar os espermatozoides aos dutos genitais. A crioconservação de recursos genéticos animais é uma prática voltada à conservação de raças específicas.
Criopreservação de embriões humanos no contexto da saúde sexual e reprodutiva
1 – O registo dos procedimentos de Patologia Clínica previstos nas Tabelas de Bioquímica, de Hematologia, de Imunologia e de Microbiologia, constante do Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante, deve cumprir, simultaneamente, a codificação da presente portaria, para efeitos de faturação e estatística, e a codificação do Catálogo Português de Análises de Laboratório, para efeitos clínicos, quando aplicável. 4 – A interrupção da gravidez, em ambulatório, a partir das 10 semanas de gestação é faturada pelos preços estipulados para os respetivos GDH na tabela I do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante, consoante seja medicamentosa (M) ou cirúrgica (C). 3 – Nas situações que deem lugar a internamento, são aplicados os preços estipulados para os GDH, de acordo com o Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante, consoante seja interrupção medicamentosa, GDH 564, aborto sem dilatação ou curetagem aspirativa ou histerotomia, ou cirúrgica, GDH 544, dilatação ou curetagem, curetagem aspirativa ou histerotomia por diagnósticos obstétricos. 7 – No caso de doentes crónicos ventilados permanentemente, a faturação da assistência prestada é efetuada por diária, desde a admissão do doente, ao valor de 244,01 (euro), sendo apenas considerados os episódios de internamento de doentes crónicos que apresentem um tempo de internamento superior a 126 dias.
RECURSOS HUMANOS
Sustentam os requerentes que esta solução legal leva àexistência de filhos de pai e/ou mãe biológicos não identificados, o que atentacontra o disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 36.º, n.º 4, da Constituição,visto que não salvaguarda o direito fundamental ao conhecimento e aoreconhecimento da paternidade, enquanto referência essencial da pessoa, nem odireito à identidade, que abrange o direito à historicidade pessoal. 1 – Pode recorrer-se à dádiva de ovócitos, deespermatozóides ou de embriões quando, face aos conhecimentosmédico-científicos objectivamente disponíveis, não possa obter-se gravidezatravés do recurso a qualquer outra técnica que utilize os gâmetas dosbeneficiários e desde que sejam asseguradas condições eficazes de garantir aqualidade dos gâmetas. No pedido, vem igualmente questionada a procriaçãoheteróloga, ou seja, a utilização da técnica de procriação medicamenteassistida que implique o recurso a gâmetas de dadores e a dádiva de embriões. Por um lado, a consideração do produto datransferência nuclear somática como um produto laboratorial diferente doembrião afasta o parâmetro constitucional da dignidade da pessoa humana eatenua a premência da colisão entre diferentes valores constitucionalmentetutelados. A clonagem terapêutica tem potencialidades no campo damedicina, nomeadamente, no que respeita à terapia celular e genética,contribuindo para a realização do dever constitucional de promoção da saúde, epode considerar-se, de outro modo, como uma forma de efectivação, nessa área,da liberdade de criação científica.
Colheita dos ovócitos
Observação de um doente e criovida.pt discussão do caso clínico sorteado entre 3 doentes. 7.1.1 – O curriculum vitae deve conter o resultado das avaliações de desempenho e de conhecimentos obtidas ao longo do processo formativo, devidamente autenticadas pelas respetivas instituições. A avaliação de conhecimentos é formalizada no final de cada estágio de duração igual ou superior a 6 meses, através de apreciação e discussão do relatório de atividades. D) Relações humanas no trabalho – 2. A) Conhecer os aspetos fisiopatológicos e os critérios de diagnóstico e terapêutica dos problemas de saúde na área de diferenciação escolhida; Adquirir aptidões específicas, técnicas diagnósticas, técnicas terapêuticas passíveis de utilização em imuno-hemoterapia, de acordo com o estado de desenvolvimento do conhecimento médico e da prática clínica na área de diferenciação escolhida.
- Este órgão consultivo da Comissão Europeia especifica que "a probabilidade de se precisar de um transplante autólogo de tecidos provenientes do próprio dador está estimada em aproximadamente um em cada 20 mil casos, durante os primeiros 20 anos de vida".
- A clonagem terapêutica tem potencialidades no campo damedicina, nomeadamente, no que respeita à terapia celular e genética,contribuindo para a realização do dever constitucional de promoção da saúde, epode considerar-se, de outro modo, como uma forma de efectivação, nessa área,da liberdade de criação científica.
- Por exemplo, as células estaminais necessitam frequentemente de meios específicos para manter a sua pluripotência após a descongelação.
- Encontram-se ainda abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Sangue e o Transplantação, I.P., salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.
- H) No GDH 161, implante de desfibrilhador cardíaco ou de sistema de assistência cardíaco, todos os níveis de severidade, sempre que os procedimentos realizados correspondam aos códigos ICD-10-CM/PCS previstos na tabela IX do Anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante, ao valor apurado de acordo com os artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento acresce o valor de aquisição da prótese de 17.135,40 (euro);
Foi precisamente em nome da promoção da dignidade humana, que se proibiu todo o comportamento e estilo de vida lesivos da mesma dignidade. Paralelamente, a história da humanidade manifesta um real progresso na compreensão e no reconhecimento do valor e da dignidade de cada pessoa, fundamento dos direitos e dos imperativos éticos, com que se procurou e se procura construir a sociedade humana. Especial apreço merecem, por isso, não só as actividades cognoscitivas do homem, mas também as actividades práticas, como o trabalho e a actividade tecnológica.
SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
O presidente da Sociedade Portuguesa de Células Estaminais e Terapia Celular, Rui Reis, considera que a congelação de células do bebé "pode ser muito interessante", mas reconhece que ainda não existe forma de as aplicar para o tratamento de doenças. Luís Gomes adiantou que, até ao momento, nenhum dos 3.000 casais necessitou das células que estão criopreservadas em Bruxelas. Luís Gomes, da Crioestaminal, explicou à Agência Lusa que, desde Julho de 2004, cerca de 3.000 pais recorreram aos serviços da empresa, desembolsando 3 milhões de euros (cerca de 600 mil contos) por este serviço. O custo total cobrado pela Crioestaminal pelo serviço de isolamento e criopreservação das células estaminais do sangue do cordão umbilical por 20 anos é de 985 euros (cerca de 200 contos).
Sobre a Criopreservação de Embriões
O armazenamento de sangue do cordão umbilical permite que estas células fiquem disponíveis para o tratamento de doentes com patologias e condições médicas específicas, podendo salvar vidas. Os doentes com estas condições clínicas, regra geral, recebem elevadas doses de quimioterapia e radioterapia para eliminar as células doentes presentes no sangue. A partir do momento que as comunidades científica e médica dominarem totalmente as técnicas para modular as células mesenquimais do cordão umbilical, faremos pleno uso de todo o conjunto de propriedades e do potencial regenerativo, revelando um espetro imprevisível de novidades terapêuticas. A crioconservação de espermatozoides é também efetuada em caso de ocorrerem problemas graves de saúde, como intervenções cirúrgicas, quimioterapia e radioterapia, que possam afetar a produção de espermatozoides do homem. Tentativas de hibridação «Recentemente, foram utilizados ovócitos animais para a reprogramação de núcleos de células somáticas humanas – geralmente chamada clonagem híbrida –, com o fim de extrair células estaminais embrionárias dos embriões resultantes, sem ter de recorrer ao uso de ovócitos humanos» (n. 33).«Do ponto de vista ético, tais práticas representam uma ofensa à dignidade do ser humano, pela mistura de elementos genéticos humanos e animais, capazes de alterar a identidade específica do homem» (n. 33). O congelamento de ovócitos «Para evitar os graves problemas éticos postos pela crioconservação dos embriões, avançou-se, no âmbito das técnicas de fecundação in vitro, com a proposta de congelar os ovócitos» (n. 20).A propósito, a crioconservação de ovócitos não de per se imoral e perspectivada também noutros contextos, que aqui não são considerados «em ordem ao processo de procriação artificial deve ser considerada moralmente inaceitável» (n. 20).